Atualização Software JuriGest 8.1.109

Caro(a) Cliente   

Esperamos que esta Newsletter o mantenha informado e a par das atualizações JuriGest.

Reunimos para si, as principais informações a ter em consideração neste fim de ano: Código QR, Séries Documentais e Alteração do Ano Fiscal, segue em anexo a informação de que necessita. Informamos também que será disponibilizado brevemente a versão de JuriGest, na qual será possível extrair o ficheiro para a faturação electrónica no modelo de dados para a Norma Portuguesa – CIUS-PT. Indicamos também que no último despacho emitido sobre o calendário fiscal 2021/2022, temos a informação que :

• Até 30 de junho de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;

• Em 2022 fique suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa;

Qualquer esclarecimento que necessite contacte-nos através do :

 (+ 351) 932 019 870

 (+ 351) 916 747 449

 (2ª a 6ª das 10.00h às 12.30h | 14.30h às 16.30h)

 E-Mail                   Info@jurigest.pt

 E-Mail Suporte    Suporte@jurigest.pt

 Atentamente

A equipa do JuriGest

 
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