Alteração ao calendário fiscal de 2022

Caro(a) Cliente   

Informamos que no último despacho emitido sobre o calendário fiscal 2022, consta alteração do prazo para as fatura eletrónicas:

Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Pode consultar o respectivo despacho aqui

Se ainda não atualizou o seu JuriGest com a nova versão (8.1.111) informamos que com esta nova versão, é possível a extração do ficheiro para a faturação electrónica no modelo de dados para a Norma Portuguesa – CIUS-PT.

As principais informações a ter em consideração seguem em anexo para sua consulta.

Como procedimento geral, aconselhamos os nossos clientes a efetuarem um backup da base de dados e documentos antes de realizarem a instalação do novo setup.

Consulte os procedimentos de Atualização aqui

Qualquer esclarecimento que necessite contacte-nos através do :

 (+ 351) 932 019 870

 (+ 351) 916 747 449

 (2ª a 6ª das 10.00h às 12.30h | 14.30h às 16.30h)

 E-Mail                   Info@jurigest.pt

 E-Mail Suporte    Suporte@jurigest.pt

 Atentamente

A equipa do JuriGest

 
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